Diagnóstico Empresarial: PGRS

Vivemos em uma sociedade que cada vez mais abraça a causa verde, sendo assim aderir ao marketing sustentável pode ser o diferencial competitivo que seu negócio precisa para despontar. Dessa forma, um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) te auxilia a lidar com seus resíduos de maneira simplificada e gerando renda.

Assim, a elaboração do PGRS deve conter instrumentos de avaliação e controle, além de indicadores objetivos e autoexplicativos especializados nos tipos de resíduos sólidos produzidos que permitem acompanhar a eficácia e a eficiência da implantação do plano.

Afinal, como funciona o gerenciamento de resíduos sólidos?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece a seguinte ordem de prioridade para a gestão e o gerenciamento de resíduos:

  1. Não geração;
  2. Redução;
  3. Reutilização;
  4. Reciclagem;
  5. Tratamento dos resíduos sólidos;
  6. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
O que deve ter no meu PGRS?

Certas informações básicas devem aparecer em todo PGRS. Entretanto, a lei é bem aberta quanto a forma com que esses dados serão dispostos e quanto a informações adicionais que se queira colocar no plano. Abaixo se encontra uma listagem dos itens básicos para a construção do seu PGRS:

1.Caracterização do empreendedor

Nesse ponto deve-se descrever os dados como CNPJ, razão social, nome do responsável. Além disso, são necessárias outras informações básicas para identificar o PGRS como sendo da organização em questão.

2.Caracterização do empreendimento

Aqui é necessário descrever as peculiaridades do seu negócio. Por exemplo, a área de atuação e os insumos utilizados.

3.Caracterização dos resíduos produzidos

A partir desse ponto é necessária uma análise mais criteriosa, onde a ajuda de um profissional pode economizar muito tempo na elaboração do seu plano. Deve então ser feita a análise de todos os resíduos produzidos, como embalagens, restos de comida e descarte de materiais. Além disso, a identificação deve classificar o tipo de cada rejeito e sua reciclabilidade.

4.Destino dos resíduos

Nesse ponto, deve-se informar para onde cada resíduo é destinado, informando a gestão que ele sofre e os dados das empresas envolvidas no recolhimento e gerenciamento.

5.Responsável Técnico

Conforme a lei, é necessária a assinatura de um responsável que irá garantir a integridade das informações e sobre ele constará a responsabilidade por desvios ou erros no relatório.

Classificação dos resíduos

Dessa forma, a classificação dos resíduos sólidos envolve a identificação do processo ou da atividade que lhe deu origem, de seus constituintes e características. Os rejeitos podem ser, assim, classificados em:

  • Classe I – Perigosos
    • resíduos com periculosidade, inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
  • Classe IIA – Não Perigosos – Não Inertes
    • aqueles que não se enquadram na classe I e tem propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
  • Classe IIB – Resíduos Não Perigosos – Inertes
    • quaisquer resíduos que quando amostrados de forma significativa seguindo as devidas normas da ABNT NBR 10007 e ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados na água a concentrações superiores ao padrão de potabilidade.

Por fim, a caracterização dos resíduos pode ser feita em resíduos não recicláveis, orgânicos, perigosos e recicláveis.

Mas para que devo obter um PGRS?

A separação e a destinação adequada dos resíduos é uma obrigação legal. Sendo assim, é certificação de estar garantindo às futuras gerações, saúde ambiental e preservação de insumos naturais.

Atualmente, tem-se dado grande importância para esse quesito. Principalmente porque as normas que regem o manuseio desses resíduos envolvem multas e penalidades para aqueles que não procedem de acordo.

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