O que Você Precisa Saber Sobre: PGRS

A geração de resíduos sólidos pelas atividades humanas é vista como um dos maiores problemas ambientais enfrentados por algumas empresas. Desse modo, a destinação e o manejo adequado dos resíduos desempenham um papel fundamental para um desenvolvimento sustentável e adequação à legislações que objetivam a proteção do meio ambiente. Nesse contexto, a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser feita pelo setor público a nível federal, estadual, municipal e por empresas públicas e privadas.

Mas afinal, o que é PGRS?

PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, documento integrante do processo de licenciamento ambiental. Ele mostra como deve ser realizado o manejo e a destinação adequada destes resíduos, visando, dessa forma, o descarte de maneira sustentável. Contempla uma diversidade de ferramentas que proporcionam o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos. Isso é, o melhor destino para os resíduos já gerados. Além disso, ele atesta que a empresa está se empenhando para reduzir grandes poluições ambientais.

No que consiste o gerenciamento?

O foco do gerenciamento é visar a busca por soluções de problemas ambientais. Dentro das soluções, estão inclusas etapas de análise de coleta, transporte, manipulação, tratamento e destinação final, para garantir o máximo de reaproveitamento ou o melhor descarte dos resíduos.

Durante a execução, uma série de critérios devem ser considerados também, como a potencialidade, viabilidade, quantidade e aplicabilidade do resíduo analisado, para que sua valorização ocorra de forma assertiva. Posteriormente é feito a identificação dos resíduos, explicitando suas propriedades físico-químicas e sua origem. Dessa forma, é possível determinar com uma maior precisão qual será a metodologia adotada para o gerenciamento do resíduo.

O tempo de elaboração do documento depende da atividade exercida pela empresa e o seu prazo é de um ano. Além disso, ele é obrigado por lei, porém cada estado tem sua variação, logo se sua empresa tem filiais é preciso atenção para que o documento elaborado esteja de acordo com o local em que a filial se encontra.

Quais os benefícios da aplicação do PGRS?

A adequação da indústria ao PGRS proporciona diversos benefícios, dentre eles:

Redução de desperdícios:

Busca-se diagnosticar o desperdício de matéria-prima durante todo o processo produtivo e reduzir os custos associados. Para se ter noção do tamanho destes custos, existem, por exemplo, casos em que empresas possuem espaços destinados exclusivamente para armazenar resíduos, sejam eles alugados ou construídos para tal finalidade.

Marketing verde: 

Ao realizar processos produtivos que colaboram para um meio ambiente mais sustentável, a empresa amplia a sua credibilidade e aceitação social no mercado, atraindo mais clientes, fornecedores e parceiros. Além disso, contribui na agilidade dos processos de renovação de licença ambiental.

Redução dos impactos ambientais: 

A prática do PGRS permite a destinação correta dos resíduos, minimizando os danos ao meio ambiente, como por exemplo, a proliferação de vetores patológicos, contaminação do solo e da água e poluição atmosférica.

Promove a organização de espaços:

O PGRS auxilia no armazenamento adequado dos resíduos e também na periodicidade ideal da coleta dos mesmos, contribuindo portanto para a organização e liberação do espaço da empresa.

Adequação à legislação: 

Segundo a Lei Federal nº 12305/201, grandes geradores de resíduos sólidos devem elaborar e executar o PGRS obrigatoriamente. Apesar do cumprimento da legislação ser algo obrigatório, este ainda pode trazer benefícios como a facilidade no acesso ao crédito em bancos. Além disso, estar de acordo com a legislação evita o pagamento de multas referentes a ausência de PGRS.

Quem precisa do PGRS?

De acordo com a lei, a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos, responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos, como por exemplo:

  • empresas de construção civil;
  • geradores de resíduos industriais;
  • quaisquer outros grandes geradores de resíduos sólidos;
  • geradores de resíduos de mineração;
  • terminais ou outras instalações de serviços de transportes;
  • geradores de resíduos de serviços de saúde;
  • estabelecimentos comerciais e de geração de serviços que gerem;
  • geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
  • atividades agropastoris conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.

Quem pode elaborar um PGRS?

É essencial que um serviço de PGRS seja acompanhado por um profissional qualificado. A Política nacional de resíduos determina que o responsável técnico precisa ter algum registro em conselho de classe, como por exemplo, CREA, CRQ, CRBio e formação em curso técnico ou superior. Assim, os profissionais indicados são engenheiros, químicos e biólogos.

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