O PGRS
A Lei Federal nº 12305/2010 estabelece diretrizes e instrumentos para a gestão dos resíduos por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de acordo com ela, todos os grandes geradores de resíduos devem ser responsáveis pelos descartes corretos de seu estabelecimento. Assim, é necessário que um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos seja criado e executado.
Dessa forma, todo empresário cujo estabelecimento gera quantidade considerável de resíduos deve se atentar às normas legislativas. Por isso, nós trouxemos um Checklist sobre como implementar um plano de gerenciamento de resíduos.
Identifique o tipo de seu estabelecimento:
1. geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
2. geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias…;
3. geradores de resíduos de serviços de saúde: hospitais, clínicas e consultórios. Aqui também se enquadram as indústrias farmacêuticas;
4. geradores de resíduos de construção civil: empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil;
5. geradores de resíduos perigosos: mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo assim, os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores;
6. geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo estão as empresas de transporte de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
7. geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues e indústria de processamento de produtos agrícolas.
Etapas para elaborar o PGRS:
[ ] em primeiro lugar deve-se fazer um diagnóstico de todos os setores de seu empreendimento e identificar as atividades desenvolvidas;
[ ] organizar um levantamento com a finalidade de identificar quais os insumos são utilizados em cada atividade, e os descartes presentes nelas;
[ ] identificar os resíduos gerados em cada setor, suas quantidades e classificar seus resíduos de acordo com a norma técnica ABNT – NBR 10.004/04. Desse modo, se os seus resíduos se enquadrarem em resíduos de cosméticos, de procedimentos estéticos ou de medicamentos, sugerimos ler os outros textos de nossa série.
Colocando o PGRS em prática:
[ ] após a realização do diagnóstico, observe seus processos e procure medidas de minimização ou de não produção de resíduos. Sobretudo é necessário entender os fluxos de entrada e saída de materiais para estabelecer ações reduzam a quantidade de resíduos gerados;
[ ] acondicione corretamente os resíduos que inevitavelmente são gerados, resoluções conforme a do CONAMA 275/01 podem te ajudar;
[ ] treine seus colaboradores, para que a gestão de resíduos funcione é necessário que todos os colaboradores, tanto os que geram resíduos quanto os que lidam com a limpeza e o descarte interno, sejam devidamente capacitados quanto ao Plano de Gerenciamento de Resíduos;
[ ] busque a destinação correta para seus resíduos, levando em consideração a ordem de prioridade definida na PNRS. Procure empresas de transporte especializadas e com as licitações em dia.
O que deve constar no meu PGRS?
[ ] a descrição do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários (próprios e terceirizados); Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade;
[ ] o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional, e os dados deste profissional devem estar detalhados no documento;
[ ] o diagnóstico de resíduos sólidos gerados, com a devida classificação, quantificação, identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa – conforme a NBR 10.004 da ABNT;
[ ] as metas bem como os procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte, precisam ser notificados;
[ ] a definição dos procedimentos relativos ao gerenciamento de resíduo;
[ ] no documento deve haver um plano de contingência, especificando as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente assim como relativos ao patrimônio, se houver a ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo;
[ ] as ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos resíduos;
[ ] a revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação.
Como a CSTQ Jr. pode te ajudar?
Temos o serviço de Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em nossa carta de serviços. Com ele, nós podemos ajudar seu estabelecimento a se adequar à legislação atual, ao propósito de cuidar de seus funcionários e do meio ambiente, além de promover o marketing verde em sua marca. Ficou interessado? Entre em contato conosco!