Como gerir resíduos de procedimentos estéticos?

Como gerir resíduos de procedimentos estéticos? 

Clínicas, salões de beleza, estúdios de tatuagem e de piercing são alguns dos estabelecimentos que têm de se preocupar com a geração de resíduos de procedimentos estéticos. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, o Brasil está em terceiro lugar no mundo dentre os maiores consumidores do mercado de beleza. Dessa forma, os responsáveis por esses estabelecimentos devem se preocupar com os resíduos gerados por meio de seus serviços, além de seguir algumas normas de descarte.

O PGRS

De acordo com a Lei Federal nº 12305/2010, todos os grandes geradores de resíduos devem ser responsáveis pelos descartes corretos de seu estabelecimento. Assim, é necessário que um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos seja bem estabelecido. Mas com relação aos resíduos de procedimentos estéticos, como o descarte deve ser realizado?

Identificação de Resíduos

Antes de mais nada, tratamentos que envolvem agulhas, alicates e navalhas geram, além de resíduos perfurocortantes, resíduos com agentes biológicos. Todo material a ser descartado pode ser categorizado como Resíduo de Serviço de Saúde (RSS) e, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os RSS são divididos em:

Grupo A

Resíduos que talvez apresentem agentes biológicos. Estes materiais podem estar contaminados com agentes patológicos (fungos, bactérias, vírus) e apresentam risco de infecções.

Grupo B

São resíduos com substâncias químicas que possivelmente conferem risco à saúde pública ou ao meio ambiente, como explicado no texto sobre como gerir resíduos de cosméticos.

Grupo C

Aqui se encaixam materiais radioativos, com atividade degenerativa acima dos limites aceitáveis definidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Grupo D

Resíduos que não apresentam risco químico, biológico ou radioativo para seres vivos e nem para o ambiente, como papel e restos de comida. Estes resíduos são comparáveis ao lixo doméstico.

Grupo E

Materiais perfurocortantes ou escarificantes, como lâminas e agulhas.

Em estúdios de estética, a identificação dos resíduos depende da composição e dos riscos de cada material a ser descartado, de forma que os grupos A, B e E devem receber atenção especial, uma vez que oferecerem riscos a terceiros e ao ambiente.

Armazenamento pré-descarte

Cada resíduo deve ser armazenado nas clínicas e nos estúdios, antes de seu descarte, de acordo com suas especificações. Assim, resíduos do grupo A devem ser acondicionados em sacos plásticos resistentes e com cores definidas. Além disso, dependendo das atividades do estabelecimento, os materiais que apresentam maior risco de contaminação devem ser tratados antes de seu descarte e remoção.

Por outro lado, os resíduos químicos, do grupo B, devem ser estocados em recipientes sólidos, até seu volume total. Ao mesmo tempo, é necessário que esses recipientes sejam inertes aos produtos descartados.

No grupo C, todas as determinações de descarte são definidas pela CNEN, e os estabelecimentos com resíduos radioativos devem dispor de profissionais especializados nesse tipo de resíduo. Assim como é necessário que haja identificação clara da natureza do resíduo.

Analogamente ao lixo doméstico, os resíduos do grupo D devem ser separados em secos e orgânicos, ou recicláveis e não recicláveis, respectivamente. Os resíduos secos são descartados como “resíduo comum” em lixeiras coloridas de acordo com com seus materiais (plástico, papel, metal…) e orgânicos em lixeiras cinzas. 

Por fim, os resíduos do grupo E devem ser acondicionados em recipientes resistentes, que não furem, vazem ou que se rompam. Este recipientes devem ser descartados quando atingirem dois terços de seu volume total e precisam ser identificados com o símbolo internacional de risco biológico.

Descarte de resíduos

O descarte de resíduos de procedimentos estéticos deve ser segurado por uma empresa especializada, que garantirá o armazenamento, o transporte, o tratamento e a destinação final de tais materiais. É imprescindível que estes serviços apresentem os certificados como o Certificado de Destinação Final (CDF) e o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), pois se um estabelecimento for notificado por descarte indevido de resíduos, além de estar sujeito a multas, o alvará de funcionamento da clínica, ou estúdio, poderá ser cassado.

Como a CSTQ Jr. pode te ajudar?

O serviço de Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos está em nossa carta de serviços, com ele nós podemos ajudar o seu estabelecimento a se adequar à legislação atual, cuidando de seus funcionários e do meio ambiente. Ficou interessado ou tem alguma dúvida? Entre em contato conosco!

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