Como gerir resíduos de medicamentos?

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a indústria farmacêutica movimenta mundialmente cerca de 300 bilhões de dólares por ano. E o Brasil está entre os dez países que mais consomem medicamentos, segundo dados do Conselho Federal de Farmácia. Além disso, ao longo dos últimos quatro anos no Brasil, a venda de remédios aumentou em 42 %. Estimou-se que em um ano, o brasileiro consumiu em média, 700 doses de fármacos, que se tornarão resíduos de medicamentos. 

Atualmente, medicamentos são tratados como bens de consumo. E, da mesma forma, precisam seguir normas de descarte para que sua destinação seja ambientalmente correta.  

O PGRS

De acordo com a Lei Federal nº 12305/2010, todos os grandes geradores de resíduos devem ser responsáveis pelos descartes corretos de seu estabelecimento. Assim, um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos bem definido se faz necessário. Mas você sabe como deve ser realizado o descarte de resíduos de saúde?

O Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde

Primeiramente, como é padrão para qualquer tipo de resíduo, deve-se realizar a caracterização e classificação, segregação, identificação, transporte, armazenamento, tratamento e disposição final. 

No caso de Resíduos de Saúde, é necessário fazer um Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), conforme é descrito na RDC 222/2018, da Anvisa. O gerador de Resíduos de Serviços de Saúde tem que cumprir os seguintes pontos.

Caracterização e classificação 

A quantidade estimada dos RSS gerados por grupos, deve ser conforme a classificação descrita no texto Como gerir resíduos de procedimentos estéticos.  

Descrição do plano

Os procedimentos relacionados ao gerenciamento dos RSS necessitam ser descritos quanto à geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e por fim a disposição final ambientalmente adequada.

Além disso, as ações adotadas em situações de emergência e possíveis acidentes, medidas preventivas e os programas de capacitação desenvolvidos e implantados pelo gerador também precisam ser descritas.

Conformidade regulamentar

O gerador tem de estar em conformidade com as as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente, com a regulamentação sanitária e ambiental, assim como com as normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana. 

Também é indispensável estar em conformidade com as rotinas e processos de higienização e limpeza vigentes e, quando necessário, contemplar os procedimentos locais definidos pelo processo de logística reversa para os diversos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). 

Tratamento

Para os resíduos que apresentam múltiplos riscos, é preciso realizar a etapa de tratamento. Ela é de responsabilidade do gerador e deve obedecer a seguinte sequência.

  1. Em caso de risco radiológico, armazenar para decaimento da atividade do radionuclídeo até que o nível de dispensa seja atingido.
  2. Se o risco for biológico, que contenha agente biológico de classe de risco 4, encaminhar para tratamento adequado.
  3. Agora, se o risco for químico e biológico, deve-se realizar um tratamento compatível com ambos os riscos associados.

Destinação final

Após o tratamento, retira-se o símbolo de identificação relativo ao risco do resíduo. Os RSS após tratados adequadamente tornam-se rejeitos e seguem para a destinação final como tais.

Os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico pode-se encaminhar para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa, que são as disposições finais ambientalmente adequadas.

Como a CSTQ Jr. pode te ajudar?

Temos o serviço de Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em nossa carta de serviços. Com ele nós podemos ajudar seu estabelecimento a se adequar à legislação atual, cuidando de seus funcionários e do meio ambiente. Ficou interessado, quer saber mais ou tem alguma dúvida? Entre em contato conosco!

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