Legislação da Kombucha

A Kombucha é uma bebida fermentada a partir do chá preto, seu preparo pode ser mais simples visando a produção caseira. Todavia, quando há a necessidade de expandir o negócio, é importante se atentar à legislação da Kombucha . 

Como já abordamos anteriormente, o Mercado da Kombucha é um nicho em crescimento, devido à mudança de hábitos das pessoas. Por isso, vamos abordar hoje sobre as normas regentes que, se corretamente seguidas, irão garantir mais assertividade à sua empresa!

Legislação Geral

Lei 8.918, de 1994

Esta lei rege que todas as bebidas, com exceção das derivadas da uva, requerem padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização das bebidas.

Ou seja, aspectos higiênicos, sanitários e técnicos dos equipamentos, instalações, matérias-primas, embalagens, entre outros serão fiscalizados e inspecionados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ou órgão estadual competente credenciado pelo Ministério. 

Além disso, a bebida comercializada deve conter, obrigatoriamente, a matéria-prima natural responsável pelas características sensoriais. Portanto, a bebida que não contém é denominada artificial.

Legislação Específica para Kombucha

Instrução Normativa MAPA nº 41, de 2019

Esta Instrução Normativa tem o intuito de estabelecer o Padrão de Identidade e Qualidade da Kombucha em todo o território nacional.

Por isso, são regulamentados: composição, parâmetros analíticos, denominação, rotulagem, classificação e proibições.

Composição

Nesse tópico são abordados os ingredientes da Kombucha, que devem seguir suas regulamentações próprias: 

  • água potável; 
  • infusão ou extrato aquoso de Camellia sinensis;
  • açúcares;
  • cultura simbiótica de bactérias e leveduras (SCOBY);
  • infusão ou extrato de espécies vegetais;
  • fruta;
  • vegetal; 
  • mel, melado e outros açúcares de origem vegetal;
  • especiarias; 
  • gás carbônico; 
  • fibras, vitaminas E;
  • outros minerais e outros ingredientes ou aditivos desde que aprovados pela ANVISA.

Parâmetros Analíticos

Os parâmetros analíticos da Kombucha determinados nesta Instrução Normativa são: PH, graduação alcoólica, acidez volátil e pressão na Kombucha adicionada de CO2.

Proibições: nesse tópico são abordadas as proibições a respeito da composição da Kombucha, ou seja, compostos e/ou substâncias que não são permitidos na bebida fermentada:

  • presença de contaminantes microbiológicos;
  • existência de resíduo de agrotóxico não autorizado ou em concentração superior ao autorizado para fruta ou vegetal utilizado;
  • uso de qualquer substância em quantidade que possa se tornar nociva para a saúde humana;
  • a adição de qualquer ingrediente não permitido em legislação específica da ANVISA;
  • a utilização de recipientes e embalagens tipo conta-gotas, spray, ampolas, ou outros que caracterizem como produtos similares àqueles de uso farmacêutico, medicamentoso ou terapêutico; 
  • a utilização na rotulagem de expressões relativas à classificação do vinho tais como seco, suave, branco, tinto, reserva entre outras, bem como a palavra vinho de forma isolada ou como parte de outros dizeres

Denominação

Precisa seguir necessariamente a seguinte ordem:

  • KOMBUCHA DE (nome da(s) espécie(s) vegetal(is), se houver, utilizada antes da fermentação associada a Camellia sinensis); 
  • COM (nome do(s) ingrediente(s) opcional(is), descritos acima, se houver); 
  • COM AROMA DE (nome do aditivo aromatizante natural); 
  • GASEIFICADA (se adicionada de gás carbônico); 
  • COM ÁLCOOL/ALCOÓLICA (se contiver álcool acima de 0,5% v/v).  

Classificação e Rotulagem

Nesse tópico é abordado a questão da rotulagem, principalmente no que diz respeito ao teor alcoólico da bebida.

  • A Kombucha é classificada como alcoólica se tiver teor alcoólico acima de 0,5%. Ou seja, a partir dessa porcentagem, é obrigatória a declaração da graduação alcoólica na rotulagem. Além disso, a declaração deve estar no painel principal do rótulo, expresso em porcentagem em volume (% v/v), logo depois da expressão “Teor alcoólico:”.  

Conclusão

Ademais dessas leis e instruções normativas, há outras de suma importância para a comercialização da Kombucha, podendo ser divida em duas questões importantes:

Leis que regulamentam padrões de identidade e qualidade:

Instrução Normativa MAPA nº 05, de 2000

Instrução Normativa MAPA nº 72, de 2018.

Leis que regulamentam a respeito dos rótulos:

Instrução Normativa MAPA nº 55, de 2002;

Resolução RDC/ANVISA nº 259, de 2002

Como a CSTQ Jr. pode te ajudar?

A partir do que foi abordado anteriormente, é possível concluir que o estudo legislativo é fundamental para quem deseja expandir no mercado. Além disso, quando o cenário abordado é acerca de um negócio alimentício que está se expandindo, a importância de se atentar às leis torna-se imprescindível, a fim de obter mais segurança nos processos.

Por isso, no serviço de Estudo Legislativo, nossa equipe pesquisa todos os requisitos legais para lançar seu produto no mercado. Assim, você poderá garantir aos consumidores que você está dentro das normas e regulamentações, além de agregar valor à sua marca. Entre em contato conosco!

Postagens Relacionadas