O mercado para animais de estimação abrange diversas mercadorias, incluindo alimentação, equipamentos, cosméticos animais e fármacos veterinários. Estes produtos estão sob regulação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O Brasil é o segundo maior mercado pet no mundo em faturamento, atrás apenas dos Estados Unidos, segundo dados do Instituto Pet Brasil (IPB) divulgados pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet). Ou seja, é um mercado que vale a pena investir. E, por isso, é preciso ficar atento às suas legislações. São elas:
No caso de regulamentação de produtos pet, no geral
Decreto-Lei 467 de 13 de fevereiro de 1969
Estabelece a obrigatoriedade da fiscalização da indústria, do comércio e do emprego de produtos de uso veterinário, em todo o território nacional. Dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabricam e dá outras providências.
Decreto 5.053 de 22 de abril de 2004
Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produto de Uso Veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comercializem, e dá outras providências, incluindo a responsabilidade técnica desses estabelecimentos, concedidas aos profissionais farmacêuticos e médicos veterinários.
Instrução Normativa N 13, de 03 outubro de 2003
Aprova as Boas Práticas de Fabricação de produtos de uso veterinário. Instrui sobre pessoal, instalações e edificações, higiene, documentação, materiais, terceirização e produção de produtos veterinários, incluindo controle de qualidade.
Para cosméticos para pets
Instrução Normativa 38 de 08 de julho de 1999
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de registro para produtos de uso exclusivo para embelezamento e desprovidos de ação profilática e terapêutica, apresentados sob a forma de xampus, sabões, sabonetes, condicionadores, talcos, loções, pastas, gel, líquidos concentrados líquidos premidos e outros assemelhados;
Para fármacos para pets
Instrução Normativa 11 de 08 de junho de 2005
Complementa o Decreto nº 5.053, aprofundando sobre os procedimentos operacionais e legislação característica. Confirma que o farmacêutico é responsável pela preparação do medicamento e o médico veterinário pela prescrição dos produtos. Ou seja, cada profissional atua de uma forma específica em suas atividades.
Lei 13.021 de 08 de agosto de 2014
Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Afirma que, no âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei. De modo que é obrigatória a presença de um farmacêutico como responsável técnico em manipulações veterinárias, já que são classificadas como farmácias.
Como a CSTQ Jr. pode te ajudar?
Em conclusão, observa-se como é importante acompanhar o contexto das leis em que os produtos para pets estão inseridos. E nós da CSTQ Jr. possuímos na nossa carta de serviços o tópico estudo legislativo. Nesse serviço, realizamos uma pesquisa para garantir que o cliente e seus produtos estão dentro das normas e regulamentos, agregando valor ao seu negócio. Se interessou? Entre em contato conosco!